Época de Defeso do Chicharro/Olho largo e da Cavala preta

O Ministério do Mar, através da Direção Nacional de Pesca e Aquacultura, vem, por meio da
presente circular, informar às entidades e serviços do Ministério, às Câmaras Municipais, aos
operadores e armadores de pesca, às associações de pescadores e de vendedeiras de peixe, às
organizações não-governamentais e à sociedade civil cabo-verdiana, que em conformidade
com a Resolução n.º 24/2025, de 11 abril encontra-se em vigor os períodos de defeso para as
espécies Chicharro/Olho Largo e Cavala Preta.
Assim, os períodos de defeso são os seguintes:
 Chicharro/Olho Largo: de 15 de junho a 14 de julho;
 Cavala Preta: de 15 de julho a 14 de setembro.
O cumprimento destes períodos de defeso constitui uma importante medida de gestão
sustentável dos recursos haliêuticos, visando proteger a reprodução das espécies, promover a
renovação dos stocks pesqueiros e assegurar a sua disponibilidade para as gerações presentes
e futuras, contribuindo igualmente para a segurança alimentar e para o desenvolvimento
sustentável do setor das pescas.
Neste sentido, a Direção Nacional de Pesca e Aquacultura solicita a colaboração de todas as
entidades, operadores e demais intervenientes do setor para o rigoroso cumprimento desta
medida, reforçando o compromisso coletivo com a conservação dos recursos marinhos
nacionais.